O Ministério da Fazenda entrou no debate contra seis estados das Regiões Sul e Sudeste para defender que a Reforma Tributária não irá elevar as atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul anunciaram que irão enviar projetos para as respectivas Assembleias Legislativas com aumentos de até 19,5% as alíquotas do ICMS.
“Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, pontuou o Ministério da Fazenda em nota.
A alíquota de referência estadual do IBS será fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema.
Essa alíquota mantém a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O texto aprovado pelo Senado prevê uma trava para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária supere o peso dos tributos do consumo sobre a economia de 2012 a 2021.
Pela reforma tributária, o ICMS será extinto em 2029, e o IBS passará a vigorar integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a autonomia concedida aos estados retira qualquer pressão para elevar alíquotas no curto prazo.
“Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, finalizou a nota.
*com informações da Agência Brasil