STF ajusta decisão sobre aterros sanitários na Lei do Código Florestal

STF ajusta decisão sobre aterros sanitários na Lei do Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), acolher embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e modular decisão anterior adotada no julgamento de ações sobre o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

O STF decidiu que os aterros sanitários já instalados ou em vias de instalação ou ampliação podem operar regularmente dentro de sua vida útil, desde que respeitado o devido licenciamento ambiental e observado os termos e prazos dos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos.

No outro ponto dos embargos julgado favoravelmente, o STF declarou a constitucionalidade do dispositivo do Código Florestal que obriga que a compensação ambiental por supressão de área de reserva legal seja feita dentro do mesmo bioma afetado.

A AGU havia pedido que pudessem ser mantidas as autorizações já concedidas para a construção e operações de aterros, com o objetivo de evitar significativos impactos ambientais e econômicos.

Em 2018, o STF declarou inconstitucional o dispositivo do Código Florestal que conferia a classificação como de utilidade pública para atividades de “gestão de resíduos sólidos”, o que permitia esse tipo de empreendimento em áreas de preservação permanente.

Em manifestação enviada ao STF, a AGU apresentou dados da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes indicando que cerca de 80% dos aterros brasileiros estão, ao menos em parte, em áreas de preservação e que a imediata suspensão dos empreendimentos poderia causar danos ao meio ambiente por acarretar o retorno a práticas ilegais, como os lixões. O Ministério do Meio Ambiente estimou em R$ 49 bilhões o custo para desativar esses aterros sanitários.

Compartilhe:
Forest News

Forest News

A Forest Digital nasceu para ser a maior e mais completa plataforma digital de negócios e notícias do setor florestal, sendo a melhor opção para trabalhar a presença digital da sua empresa.