A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal de proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos.
Os deputados ainda analisarão possíveis alterações à proposta no restante desta semana.
O texto é um substitutivo do deputado Pedro Lupion ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).
Segundo o relator, o objetivo da proposta é apenas garantir que quem invade seja punido, não podendo ter benefícios do Estado.
“O que motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, que a legislação é falha e nada vai acontecer”, afirmou Lupion.
De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:
- participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
- receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
- ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
- inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
- ser nomeado em cargos públicos comissionados;
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.
*com informações da Agência Câmara de Notícias